Lei da Meia-Entrada
Diretrizes, categorias contempladas e documentação obrigatória em conformidade com a Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto nº 8.537/2015 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Garantia da Cota Obrigatória de 40%
Em todos os eventos comercializados no AêTicket, a reserva mínima de 40% do total de ingressos em cada setor é disponibilizada para as categorias beneficiadas pela meia-entrada, respeitando a ordem de aquisição até o esgotamento da cota legal estipulada pelo produtor.
Quem tem direito e o que apresentar
Confira os requisitos oficiais e os documentos necessários para validação na portaria.
Estudantes
Lei Federal nº 12.933/2013Alunos matriculados regularmente na educação básica (infantil, fundamental e médio), ensino técnico, graduação e pós-graduação.
Documento obrigatório:
Idosos (60+ anos)
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)Cidadãos brasileiros ou residentes no país com idade igual ou superior a 60 anos na data da realização do evento.
Documento obrigatório:
Jovens de Baixa Renda
Decreto Federal nº 8.537/2015Pessoas com idade entre 15 e 29 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar de até 2 salários mínimos.
Documento obrigatório:
PcD e Acompanhante
Lei nº 12.933/2013 e Lei nº 13.146/2015Pessoas com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante (quando houver necessidade comprovada de assistência).
Documento obrigatório:
Alguns estados e municípios contam com leis locais estendendo o direito à meia-entrada para Professores da Rede Pública ou Privada, Doadores Regulares de Sangue e Medula Óssea, Policiais e Bombeiros Militares, ou Radialistas e Jornalistas. Nestes casos, a compra é permitida mediante apresentação de holerite recente, carteira funcional ou carteira de doador emitida pelo hemocentro regional, conforme a legislação do local do evento.
Como funciona no AêTicket
Experiência segura, rápida e sem burocracia desde a compra até o acesso ao show.
Seleção do Lote
Na página do evento, selecione o lote identificado como Meia-Entrada para o setor desejado enquanto houver cota disponível.
Identificação Nominal
O ingresso é emitido em nome do titular que utilizará o benefício, gerando um QR Code digital dinâmico e nominal.
Validação na Portaria
Ao chegar no evento, apresente o QR Code no seu celular junto com o documento oficial de identidade com foto e a comprovação da meia-entrada.
Dúvidas Frequentes
Respostas claras para as principais dúvidas sobre ingressos de meia-entrada.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu benefício?
Nossa equipe de suporte está à disposição para auxiliar com dúvidas sobre documentações aceitas, validação de ingressos ou orientações legais.
